Vantagens e Desvantagens das empresas offshore


A empresa offshore é assim denominada por ser constituída em paraísos fiscais, originalmente associados às nações localizadas no Caribe. Paraísos Fiscais são países com regime tributário diferenciado, ou cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade. Tais países procuram atrair investimentos internacionais, oferecendo condições favoráveis com propósito de estimular suas economias.

Os paraísos fiscais são geralmente vistos com preconceito pelas pessoas e até mesmo pelos governos de outros países que lhes aplicam rigorosos controles e repressão. Os paraísos fiscais surgiram por um conjunto de fatores, atrelados à globalização, a escassez de fontes de renda alternativas de tais países e a excessiva tributação e regulação nos países-sede das empresas que buscam os paraísos para a abertura de offshores.

Os ordenamentos fiscais que isentam certos fatos que deveriam normalmente tributar, de harmonia com os princípios gerais comumente aceites, ou os tributam a taxa anormalmente baixa, via de regra para atrair capitais estrangeiros, são considerados refúgios, oásis ou paraísos fiscais. Todos têm em comum legislação para constituição de sociedades, financeiramente flexíveis, sigilo bancário e profissional quase sempre muito rígido, liberdade câmbial absoluta, além de eficientes sistemas financeiros e de comunicações e estabilidade política e social.

Deste modo, apontaremos a seguir as vantagens acerca da constituição de offshore, que serão divididas nos seguintes tópicos (i) o aumento da proteção patrimonial dos empresários; (ii) gozo de benefícios tributários; (iii) facilidade de acesso a créditos internacionais; (iv) expansão de empresas brasileiras no exterior; e (v) desvantagens da offshore.

(i) Aumento da proteção patrimonial de empresários

Blindagem patrimonial é maneira lícita com o objetivo de garantir e preservar o patrimônio da pessoa ou empresa por meio de estrutura jurídica. Tal proteção patrimonial não objetiva burlar a receita ou fraudar credores, mas sim fornecer aos acionistas ou quotistas responsabilidade limitada ao valor a ele conferido no capital social da sociedade, não pondo em risco seu patrimônio pessoal independentemente do que possa com o negócio ocorrer.

O empresário deve pagar os impostos e dívidas, porém caso haja crise, os bens adquiridos até o momento não serão perdidos. No mais, a proteção patrimonial impede que uma empresa, sujeita a um mercado acirrado e ao fisco, não dê ao sócio prejuízos incalculáveis somente pela ousadia de empreender.

Existe distorção sobre esse assunto e profissionais são mal compreendidos, por vezes acusados de incitar e promover a burla da a lei. No entanto, o que pretendem é obter e desenvolver planejamentos absolutamente legais com o objetivo de fornecer ao empreendedor proteção que, infelizmente, lei não cumpre. Verdadeiramente, a proteção patrimonial é basilar para que o empresário, que objetiva sobreviver num mercado altamente competitivo, com pequenos incentivos e com cada vez maiores obrigações.

Temos que a proteção mais segura dos ativos se dê por meio de offshore. A blindagem patrimonial, por meio de Sociedade de Responsabilidade Limitada[1] ou um em outra jurisdição é uma boa formas de proteger o patrimônio contra confiscação. Os sócios de uma offshore não são responsáveis pelas obrigações contratuais da pessoa jurídica, dívidas e outras responsabilidades da empresa. A limitada é a responsável. Caso, o governo ou credor tente confiscar bens (segregados em uma trust, por exemplo) será praticamente impossível que ocorra a confiscação, afinal, pela Lei os bens contidos em um trust ou uma limitada não são mais seus, embora efetivamente ainda o sejam.

A limitada pode ser estruturada com o objetivo de separar o controle e o direito de propriedade, bem como de fornecer mecanismo pelo qual os administradores possam limitar a autoridade dos não administradores. Assim, é possível criar camadas de membros com regras distintas para cada camada.

Outra vantagem da limitada é que ela pode ser administrada pelos seus membros ou por terceiros, o que pode aumentar a confidencialidade do membro beneficiário. A limitada é entidade legal com direitos e obrigações, distintos de seus administradores ou membros.

A limitada é ótimo veículo, especialmente para formar de empresas com parceiros de outras jurisdições. Não há ambiguidade fiscal e os impostos são transparentes, assim os lucros são repassados para os sócios, sendo declarados como renda pessoal.

Caso o empresário o faça isso de forma preventiva, havendo crise financeira na empresa ou queda de Estado, na execução será verificado que o sócio não possui bens, pois quem os possui é a limitada. Como a limitada pode ser criada de forma flexível, pode-se inserir cláusulas no contrato social a fim de que não seja permitido que outros sócios entrem e tomem posse dos bens.

Grandes vantagens envolvem a limitada, entre elas a fiscal, pois não há lucro imobiliário que integrante do capital social da empresa; outra vantagem é na sucessão, pois não há os trâmites do inventário, já que os herdeiros têm participação societária, ou então, em havendo outro sócio, esse pode pagar pela cota hereditária, se constar no contrato. Isso evita desgastes familiares com bens, havendo contrato prévio.

A blindagem patrimonial feita por uma limitada no exterior pode ser realizada em menos de um mês, diferente de blindagem feita no Brasil. Além disso, no Brasil, a blindagem patrimonial é sujeita às leis locais, sendo apenas blindagem parcial.

Nossa realidade jurídica faz com que empresários busquem mecanismos legais, bem como o auxílio de profissionais qualificados a fim de proteger seu patrimônio pessoal, uma vez que a própria constituição de uma limitada no Brasil não consegue fazer o que deveria: proteger bens pessoais do empresário de dívidas sociais.

(ii) Gozo de benefícios tributários

Planejamento tributário é a forma de reduzir os impostos pagos por uma empresa para que ela possa auferir resultados positivos. Constitui-se em uma ferramenta essencial para obter a economia de impostos e visa facilitar, de forma lícita a redução e impostos, no intuito de melhorar os negócios, de maneira inteligente e eficaz visando à continuidade dos empreendimentos, manutenção de empregos e a dignidade humana.

Sendo assim, temos o planejamento tributário como uma ferramenta importante para a tomada de decisões de uma sociedade, pois este tem como objetivo a economia de tributos buscando, reduzir, eliminar ou até mesmo retardar licitamente o pagamento de tributos.

Tal que a busca pela economia financeira não é novidade, e as offshorerepresentam mecanismo para isso de maneira internacional, motivo pela qual as offshore vêm adquirindo notoriedade e garantindo o êxito econômico de organizações, sem que distâncias territoriais tornem-se obstáculos para o comércio internacional.

A internacionalização das empresas busca competitividade com investimentos em outra jurisdição, como operações comerciais ou unidades produtivas. Tal forma de internacionalização tem um retorno certo, por meio de avanços tecnológicos, diminuição de preços, majoração dos lucros, melhora de produtos, modernização das operações e custos mais baixos. Esses fatores facilitam a interação no mercado globalizado.

Devido à alta carga tributária do país, o número de empresas estabelecidas em países estrangeiros tem crescido, resultando em maior competitividade econômica internacional. Assim, o interesse das organizações e até mesmo de pessoas físicas residem na redução de custos, maiores investimentos, estabilidade econômica, mais qualidade, segurança e sigilo, liberdade de cambio, diminuição ou isenção dos tributos, financiamentos a juros menores, faz com que se torne necessário um planejamento de suas atividades e utilização das offshore localizadas em jurisdições com tributação favorecida sendo estratégia viável para controlar as sociedades em âmbito internacional.

Assim, é possível observar em SILVA (1998, pág. 23)[2] a viabilidade do uso de offshores:

“O paraíso fiscal adequadamente montado traduz-se em um instrumento imprescindível, para aqueles que investem, prestam serviços, ou mantém atividades comerciais de nível internacional que envolva várias jurisdições, via de regra com sistemas jurídicos tributários distintos”.

Tais zonas privilegiadas são conhecidas como paraísos fiscais, e para as empresas constituídas nelas convencionou-se o nome em inglês de offshore. São empresas constituídas em paraísos fiscais com o objetivo de pagar menores impostos ou isentar-se deles. São constituídas de acordo com uma jurisdição e apenas podem desenvolver suas atividades em outra jurisdição.

A globalização influenciou a atividade empresarial e assim as sociedades têm se submetido a novo controle, no aspecto internacional, a fim de se tornarem cada vez mais competitivas garantindo o sucesso da organização. CAVALCANTI (2005, pág 43)[3]:

“O estímulo para o incremento dos negócios internacionais vem sendo observado em todo o mundo, seja mediante as ações governamentais ou tão somente por iniciativas do setor privado buscando a promoção comercial de determinados segmentos. No Brasil, esse movimento vem ocorrendo com grandes intensidades, notadamente a partir da década de 1990, em face da necessidade de se promover uma atuação mais efetiva das empresas nos negócios com outros países”.

Sendo assim, a eleição do caminho correto a seguir para ser minimamente tributado, ou para não sê-lo, é direito de todos, sem que com isso se considere burla à legislação, uma vez que que a CF prevê no Artigo 1º IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e ainda, no Artigo 170 II e IV a valorização do trabalho e da livre iniciativa, assegurando a todos, conforme os ditames da justiça social, observando os princípios da propriedade privada e da livre concorrência.

Todo contribuinte tem o direito se organizar de maneira que os impostos incidentes sejam mais baixos, uma vez que, para a prática de atos ilícitos não é necessário que a empresa seja offshore ou tenha sede em paraíso fiscal, bastando que pratique atos ilegais.

PENTEADO defende que (2007, p. 35)[4], “paraíso fiscal, ou Tax Haven, com é conhecido, pode ser definido como sendo um país onde os encargos e as obrigações tributárias incidentes são muitos reduzidos ou até mesmo inexistentes”.

Dessa forma, sociedades estabelecidas em tais países obtem benefícios fiscais em suas operações, bem como preservação e sigilo de informações bancárias e comerciais.

O Autor relata ainda que a estabilidade política “nos paraísos fiscais, a regra é a estabilidade dos governos, não sujeitos a mudanças ou alterações repentinas que possam tirar a credibilidade do país e colocar em risco as empresas nele constituídas”.

Paraísos fiscais são locais no quais se desenrolam operações financeiras lícitas e o planejamento fiscal internacional é um fator importante para a economia mundial.

(iii) Facilidade de acesso a créditos internacionais

Algumas pessoas físicas e jurídicas usam empresas offshore como instrumento a fim de administrar suas carteiras de investimento, incluindo aplicações em valores mobiliários, títulos governamentais, depósitos em pecúnia e outros produtos. Depósitos bancários de empresas offshore podem oferecer juros maiores, por vezes sem imposto retido na fonte, ou ainda podem ser aplicados em fundos de investimento coletivos.

A offshore que ofereça garantias (i. E. De créditos de exportações), eventualmente obterá acesso a financiamentos no exterior, a juros e condições melhores do que obteria a controladora, com sede numa jurisdição como a Brasileira, considerada de alto risco.

Aplicações financeiras em ações e opções, em especial em mercados fortes, como as Bolsas de Hong Kong, Londres e Nova York e feitas por meio de uma offshore estruturada com tal objetivo, por certo oferecerá mais vantagens fiscais que a mesma aplicação feita no mercado nacional, seja feita como pessoa física ou jurídica, isso se assim houver permissão, o que claramente não é o caso da jurisdição Brasileira.

Antes da Medida Provisória nº. 627/2013, empresários brasileiros tinham benefício de uma brecha na legislação tributária, estando isentos do pagamento de tributos sobre os ganhos de capital auferidos, com o pagamento diferido de tributos no momento da reentrada dos lucros no país; com a entrada da Medida Provisória em vigor, o pagamento dos lucros deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao rendimento obtido, mesmo que os lucros não sejam reenviados ao Brasil; independentemente, a isenção para pagamento de impostos nesta situação é de trinta e cinco mil reais por mês.

(iv) Expansão de empresas brasileiras no exterior

Assim como no Brasil, muitos países também exigem excessivas burocracias para a constituição de empresas, que acabam resultando em elevados custos e extrema morosidade para sua constituição, o que acaba sendo um ponto relevante na hora de se decidir sobre a expansão internacional de uma empresa.

Com a expansão do comercio internacional, chegaram ao fim as barreiras que impediam os Estados de utilizarem de suas opções negociais em âmbito fiscal. Desta feita, as relações internacionais vêm ganhando papel de destaque no desenvolvimento da economia nacional e em diversas espalhadas pelo mundo.

As empresas têm criado filiais em diversos países em busca de mercados de expansão e lucratividade e no que se refere a temas fiscais, como forma de isenções e sigilo das informações. Na visão de Polak (2007)[5]:

“A terceira revolução industrial determinou inúmeras transformações nos planos institucionais da sociedade. O Fato, no entanto, é que as forças sociais hegemônicas para a terceira revolução industrial efetivamente transformaram o direito posto pelo Estado e o próprio Estado. E tal é a grandeza daquela multiplicação e daquele exacerbamento que chega ao ponto de importar a atribuição de um novo nome, globalização. Ao processo de internacionalização econômica cuja pratica remota ao passado histórico. Ainda assim, a mudança não é apenas quantitativa. Pelo contrario, ela induz a reformulação de valores e conceitos.” (p. 1)

Sendo assim, a globalização foi um fator determinante para e expansão do comércio internacional, por aumentar a concorrência e o interesse das companhias a buscarem a redução de custos.

Deste modo, as empresas offshore vêm conquistando destaque e garantindo o sucesso econômico das organizações, sem que distâncias territoriais sejam obstáculos para o comércio internacional. Assim, acrescenta Corrêa e Lima (2007)[6]:

“A opção por uma estratégia de inserção em mercados internacionais deve levar em conta os objetivos das empresas, além de dimensões estratégicas em relação a recursos e capacidades das mesmas, mas o fato é que atuar em vários mercados aumenta a capacidade de sobrevivência em face das dificuldades impostas pelo ambiente altamente competitivo da atualidade.” (p. 15).

A internacionalização das empresas objetiva a competitividade com investimentos no exterior, como unidades produtivas ou operações comerciais fora do país de origem. Esse meio de internacionalização traz um retorno indiscutível, através de avanços tecnológicos, queda de preços, maximização dos lucros, aperfeiçoamento de produtos, modernização das empresas, melhores custos. Tais fatores promovem a interação do país no mercado globalizado favorecendo-os.

(v) As desvantagens das empresas offshore

Apesar das diversas vantagens nas operações envolvendo a atividade de offshore como o melhor aproveitamento da oferta mundial de mão de obra e as melhores alternativas de reestruturação das empresas, as offshores também possuem desvantagens.

Tendo em vista se tratarem de longas cadeias de suprimento, são frágeis às bruscas alterações políticas e ambientais, fazendo com que tais empresas sejam obrigadas a utilizar grandes lotes e estoques a alto fluxo de custo. Assim, as empresas constituídas sob offshore possuem menor flexibilidade para se adaptarem ás fortes mudanças de mercado.

Não obstante, os custos relativos à instalação de uma unidade offshore são bastante elevados e, no que se refere aos postos de trabalho, podem ser consideradas em certa medida como ameaças aos postos de trabalhos dos países em que a empresa estava instalada antes do processo de internacionalização.

Outros pontos a serem considerados dentre às desvantagens de uma offshorepartem ainda do próprio processo de internacionalização. Considerando a distância entre os parceiros comerciais, a organização dos procedimentos, o elevado risco à propriedade intelectual, as diferenças culturais, sistemas jurídicos ou mesmo valores diferentes do país de origem e do país da offshore, devem ser ponderados minuciosamente por aqueles que se interessam por esta forma de atividade econômica.

Por fim, é importante destacar que alguns governos (como é o caso do governo do Reino Unido, da Alemanha e da Rússia) têm optado por colocar na mira de sua fiscalização as empresas offshores a fim de atribuir-lhes penalidades relativas à prática de evasão fiscal. As medidas são justificadas em parte pela falta de transparência nos lucros obtidos pelas empresas, na dificuldade em determinar quem são seus proprietários e a prática de fraudes que tais condições podem viabilizar.

Publicado por: Amanda Fernandes Castro
Fonte: Jusbrasil

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